quarta-feira, 10 de agosto de 2011

racismo

Racismo

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Bebedouros distintos para "brancos" e "negros" nos EUA, em 1939.
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O racismo é a tendência do pensamento, ou o modo de pensar, em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras, normalmente relacionando características físicas hereditárias a determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais. O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas que valorizam as diferenças biológicas entre os seres humanos, atribuindo superioridade a alguns de acordo com a matriz racial.
A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade e ao complexo de inferioridade, se sentindo, muitos povos, como inferiores aos europeus.

Índice

[esconder]

Filosofia

O racismo é um preconceito contra um “grupo racial”, geralmente diferente daquele a que pertence o sujeito, e, como tal, é uma atitude subjectiva gerada por uma sequência de mecanismos sociais.
Um grupo social dominante, seja em aspectos econômicos ou numéricos, sente a necessidade de se distanciar de outro grupo que, por razões históricas, possui tradições ou comportamentos diferentes. A partir daí, esse grupo dominante constrói um mito sobre o outro grupo, que pode ser relacionado à crença de superioridade ou de iniquidade.
Nesse contexto, a falta de análise crítica, a aceitação cega do mito gerado dentro do próprio grupo e a necessidade de continuar ligado ao seu próprio grupo levam à propagação do mito ao longo das gerações. O mito torna-se, a partir de então, parte do “status quo”, fator responsável pela difusão de valores morais como o "certo" e o "errado", o "aceito" e o "não-aceito", o "bom" e o "ruim", entre outros. Esses valores são aceitos sem uma análise onto-axiológica do seu fundamento, propagando-se por influência da coerção social e se sustentando pelo pensamento conformista de que "sempre foi assim".
Finalmente, o mecanismo subliminar da aceitação permite mascarar o prejuízo em que se baseia a discriminação, fornecendo bases axiológicas para a sustentação de um algo maior, de posturas mais radicais, como as atitudes violentas e mesmo criminosas contra membros do outro grupo.
Convém ressaltar que o racismo nem sempre ocorre de forma explícita. Além disso, existem casos em que a prática do racismo é sustentada pelo aval dos objetos de preconceito na medida em que também se satiriza racialmente e/ou consente a prática racista, de uma forma geral. Muitas vezes o racismo é consequência de uma educação familiar racista e discriminatória.

História

O racismo tem assumido formas muito diferentes ao longo da história. Na antiguidade, as relações entre povos eram sempre de vencedor e cativo. Estas existiam independentemente da raça, pois muitas vezes povos de mesma matriz racial guerreavam entre si, e o perdedor passava a ser cativo do vencedor, neste caso o racismo se aproximava da xenofobia. Na Idade Média, desenvolveu-se o sentimento de superioridade xenofóbico de origem religiosa.[carece de fontes?]
Quando houve os primeiros contatos entre conquistadores portugueses e africanos, no século XV, não houve atritos de origem racial. Os negros e outros povos da África entraram em acordos comerciais com os europeus, que incluíam o comércio de escravos que, naquela época, era uma forma aceite de aumentar o número de trabalhadores numa sociedade e não uma questão racial.
No entanto, quando os europeus, no século XIX, começaram a colonizar o Continente Negro e as Américas, encontraram justificações para impor aos povos colonizados as suas leis e formas de viver. Uma dessas justificações foi a ideia errônea de que os negros e os índios eram "raças" inferiores e passaram a aplicar a discriminação com base racial nas suas colônias, para assegurar determinados "direitos" aos colonos europeus. Àqueles que não se submetiam era aplicado o genocídio, que exacerbava os sentimentos racistas, tanto por parte dos vencedores, como dos submetidos, como os índios norte-americanos que chamavam os brancos de "Cara pálidas".
Os casos mais extremos foram a confinação dos índios em reservas e a introdução de leis para instituir a discriminação, como foram os casos das leis de Jim Crow, nos Estados Unidos da América, e do apartheid na África do Sul.

Formas de racismo

Século XIX - explicação "científica"

Ver artigos principais: Darwinismo social, Eugenia, Racialismo.
No século XIX houve uma tentativa científica para explicar a superioridade racial através da obra do conde de Gobineau, intitulada Essai sur l'inégalité des races humaines (Ensaio sobre a desigualdade das raças humanas). Nesta obra o autor sustentou que da raça ariana nasceu a aristocracia que dominou a civilização europeia e cujos descendentes eram os senhores naturais das outras raças inferiores.

Genética

Ver artigos principais: Genética humana, Genoma humano.
Embora existam classificações raciais propostas pelas mais diversas correntes científicas, pode-se dizer que a taxonomia referencia uma oscilação de cinco a duas centenas de raças humanas espalhadas pelo planeta[1], além de micro-raças regionais, locais ou geográficas que ocorrem devido ao isolamento de grupos de indivíduos que cruzam entre si.
Portanto, a separação racial torna-se completamente irracional em função das composições raciais, das miscigenações, recomposições e padronizações em nível de espécie que houve desde o início da caminhada da humanidade sobre o planeta.
De acordo com Guido Barbujani, um dos maiores geneticistas contemporâneos,
Cquote1.svga palavra raça não identifica nenhuma realidade biológica reconhecível no DNA de nossa espécie, e que portanto não há nada de inevitável ou genético nas identidades étnicas e culturais, tais como as conhecemos hoje em dia. Sobre isso, a ciência tem ideias bem clarasCquote2.svg
in A invenção das raças[2]
A genética demonstra que a variabilidade humana quanto às combinações raciais pode ser imensa. Mas as diferentes adaptações ocorridas a nível racial não alteraram sua estrutura quanto espécie.
Desta forma, a unidade fundamental da espécie humana a nível de macro análise permanece imutável, e assim provavelmente permanecerá apesar das diferenças raciais num nível de microanálise.
Todas as raças provêm de um só tronco, o Homo sapiens, portanto o patrimônio hereditário dos humanos é comum. E isto por si só não justifica o racismo, pois as raças não são nem superiores, nem inferiores, são apenas diferentes. [carece de fontes?]
O racismo pode ser pensado como uma “adoção de uma visão equivocada da biologia humana ”, expressa pelo conceito de ‘raça’, que estabeleceu uma justificativa para a subordinação permanente de outros indivíduos e povos, temporariamente sujeitos pelas armas, pela conquista, pela destituição material e cultural, ou seja, pela pobreza, como conceitua Antônio Sérgio Alfredo Guimarães.
Atualmente ramos do conhecimento científico como a Antropologia, História ou Etnologia preferem o uso do conceito de etnia para descreverem a composição de povos e grupos identitários ou culturais.

Racismo nos Estados Unidos da América

Nos Estados Unidos da América, o racismo chega a extremos contra os negros, índios, asiáticos e latino-americanos, em especial no sul do país. Até 1965, existiam leis, como as chamadas leis de Jim Crow, que negavam aos cidadãos não-brancos toda uma série de direitos. Leis existiam proibindo casamento inter-racial e segregando as raças em transporte público e banheiros públicos. Assim, mesmo que uma pessoa não fosse racista, ela estava proibida de casar com alguém de outra raça. Foi o caso do branco Lennie Hayton que não podendo se casar, na California, com Lena Horne, casou-se na França.[3]. Só em 1967, a Suprema Corte declarou inconstitucional a proibição do casamento inter-racial no veredicto sobre o caso "Loving et UX x Virginia".[4]Na época da liberação do casamento inter-racial 72% dos estadunidenses se opunham ao casamento inter-racial.[5][6]
Além disso, muitos negros foram linchados e queimados vivos sem julgamento, sem que os autores destes assassinatos fossem punidos, principalmente pelos membros de uma organização, a Ku Klux Klan (KKK), que defendia a “supremacia branca”. Essa organização ainda existe naquele país, alegadamente para defender a liberdade de expressão e liberdade de se expressar a supremacia branca daquele grupo social. A KKK surgiu como uma reação à abolição dos escravos nos EUA (Proclamação de Emancipação) e ao revanchismo praticado pelos ex-escravos aliados aos nortistas (yankees) após a Guerra de Secessão. Filmes pró sulistas como E o Vento Levou, Santa Fe Trail, The Undefeated, O Nascimento de uma Nação e Jezebel denunciam esse revanchismo que deu origem a KKK. Atualmente a KKK ainda existe e sofre perseguição nos EUA.
Paralelamente, desenvolveram-se grupos de supremacia negra, como o "Black Power" (em português, “Poder Negro”) e a organização "Nation of Islam", a que pertenceu Malcolm X. Sendo o governo de Barack Obama acusado de "racialismo" por não aceitar investigar racismo dos "Novos Panteras Negras" contra brancos norte-americanos. [7]

O nazismo

Alemanha nazista: "Não compre dos Judeus!".
Em 1899, o inglês Houston Stewart Chamberlain, chamado de O antropólogo do Kaiser, publicou na Alemanha a obra Die Grundlagen des neunzehnten Jahrhunderts (Os fundamentos do século XIX). Esta obra trouxe o mito da raça ariana novamente e identificou-a com o povo alemão.
Alfred Rosenberg também criou obras que reforçaram a teoria da superioridade racial. Estas foram aproveitadas pelo programa político do nazismo visando à unificação dos alemães utilizando a identificação dos traços raciais específicos do povo dos senhores. Como a raça alemã era bastante miscigenada, isto é, não havia uma normalidade de traços fisionômicos, criaram-se então raças inimigas, fazendo desta forma surgir um sentimento de hostilidade e aversão dirigido a pessoas e coisas estrangeiras. Desta forma, os nazistas usaram da xenofobia associada ao racismo atribuindo a indivíduos e grupos sociais atos de discriminação para amalgamar o povo alemão contra o que era diferente. A escravização dos povos da Europa oriental e a perseguição aos judeus eram as provas pretendidas pelos nazistas da superioridade da raça ariana sobre os demais grupos diferentes e raciais também.

O apartheid

Cartaz na África do Sul com indicação "Somente para brancos".
Os trabalhos de geneticistas, antropólogos, sociólogos e outros cientistas do mundo inteiro derrubaram por terra toda e qualquer possibilidade de superioridade racial, e estes estudos culminaram com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Embora existam esforços contra a prática do racismo, esta ainda é comum a muitos povos da Terra. Uma demonstração vergonhosa para o ser humano sobre o racismo ocorreu em pleno século XX, a partir de 1948 na África do Sul, quando o apartheid manteve a população africana sob o domínio de um povo de origem europeia. Este regime político racista acabou quando por pressão mundial foram convocadas as primeiras eleições para um governo multirracial de transição, em abril de 1994.

Racismo e xenofobia

Muitas vezes o racismo e a xenofobia, embora fenômenos distintos, podem ser considerados paralelos e de mesma raiz, isto é, ocorrem quando um determinado grupo social começa a hostilizar outro por motivos torpes. Esta antipatia gera um movimento em que o grupo mais poderoso e homogêneo hostiliza o grupo mais fraco, ou diferente, pois o segundo não aceita seguir as mesmas regras e princípios ditados pelo primeiro. Muitas vezes, com a justificativa da diferença física, que acaba se tornando a base do comportamento racista.
Leis antirracismo têm sido feitas em diversos países com a intenção de punir racismo contra os negros. Essas leis existem apesar da cientistas da área de Biologia atualmente dizerem que não existem raças.

Antimestiço

Uma forma de racismo menos conhecida consiste na crença de que a miscigenação gera indivíduos inferiores aos de "raça pura" (degeneração). Seja a ambos, como defendia Louis Agassiz, seja a um deles, como defendia Gobineau.
Uma forma atual de racismo tem ocorrido como reação ao racismo contra negros e de indígenas e asiáticos que consiste em negar a identidade mestiça e a defesa de que as populações de pardos fazem de sua condição de mestiça, exigindo-se que as populações mestiças sejam tratadas como negras, indígenas ou brancas, negando sua peculiaridade. O Movimento Negro no Brasil não aceita o termo "mulato" nem aceita o "Movimento Mestiço" e o grupo "Nação Mestiça".[carece de fontes?]

Internet

Valendo-se, ao mesmo tempo, da possibilidade de anonimato e do alcance a milhões de internautas, o racismo tem se espalhado de maneira intensa pelo mundo digital. Com discursos racistas, revisionistas ou neonazistas, milhares de sites, blogs, comunidades virtuais do Orkut e MySpace disseminam o ódio racial e a intolerância.
O primeiro crime virtual de racismo no Brasil ocorreu em meados do ano de 1997 na cidade de Juiz de Fora (MG) em que os computadores de uma universidade foram utilizados para a divulgação de várias mensagens preconceituosas contra negros e homossexuais em uma lista de discussão sobre sexualidade instalada na Unicamp. O episódio que, por vários dias, ocupou as manchetes dos jornais do país ficou conhecido como o caso rancora.[8]
No Brasil, a divulgação do racismo, mesmo pela internet, trata-se de um crime, conforme é caracterizado pela legislação brasileira. Alguns sites advogam o direito à liberdade de expressão e afirmam não se considerarem racistas, expressarem apenas opiniões. Outros sugerem maneiras de como manter o material distante das autoridades competentes. Por esta característica, muitos sites, principalmente os disponibilizados em provedores gratuitos são retirados do ar, para em seguida reaparecerem, múltiplos em três ou quatro servidores novos, inclusive em domínios estrangeiros. Um dos sites pesquisados, afirma exatamente isto: para cada site retirado do ar, assume-se o compromisso de disponibilizar, pelo menos, três novos. Isso evidencia uma rede.
Segundo o Ministério Público do estado de São Paulo, estão ativas no Orkut mais de cinquenta comunidades que pregam a violência a negros, judeus e asiáticos.

A mulher negra

É evidente a distinção entre mulheres e homens no mercado de trabalho, principalmente em relação à mulher negra. Esse preconceito tem suas raízes na escravidão, que, apesar de ter sido abolida há décadas, ainda tem influência nas relações sociais, no modo de pensar e de ver o outro e a si mesmo.
O preconceito contra a mulher sempre foi tão incutido na sociedade, que gerou nelas mesmas uma visão auto-depreciativa de sua posição nas relações sociais e como tal no mercado de trabalho.
Com a criação do movimento feminista e depois de muitas lutas, as mulheres conquistaram alguns direitos e de certa forma algumas barreiras sociais foram quebradas. Porém, a atual situação das mulheres não sofreu muitas alterações.
No mercado de trabalho as mulheres ainda ocupam cargos inferiores em relação aos homens. Isto se comprova através de estudos recentes, revelando que para elas alcançarem os mesmos cargos que os homens, em empregos formais, necessitam de uma vantagem de cinco anos de escolaridade. Esses dados agravam-se quando relacionados à mulheres negras, que necessitam de oito a onze anos de estudo a mais em relação aos homens.

Ideologia

Um cartaz de campanha política racista na eleição para governador da Pensilvânia em 1866.
Um aviso numa praia submetida à segregação racial na África do Sul durante a vigência da política do apartheid.
Como uma ideologia, o racismo existiu durante o século XIX como "racismo científico" (Racialismo), que tentava dar uma classificação racial para a humanidade.[9] Embora tais ideologias racistas tenham sido amplamente desacreditadas após a Segunda Guerra Mundial e o Holocausto, o racismo e a discriminação racial permaneceram difundidos em todo o mundo. Alguns exemplos disso no dia de hoje são as estatísticas, incluindo, mas não restritas a isso, a proporção de negros nas prisões em relação aos homens negros livres comparada a outras etnias, habilidades físicas e estatísticas sobre capacidade mental, e outros dados recolhidos por grupos científicos. Embora estas estatísticas estejam corretas e possam mostrar tendências, é inadequado na maioria dos países supor que porque certos grupos tenham uma criminalidade alta ou baixa taxa de alfabetização, que todo esse conjunto sejam automaticamente mais criminosos ou menos inteligentes.
Isso já foi notado por Dubois, que ao fazer a diferença entre as raças, não é sobre raça que pensamos, mas sobre cultura: "... uma história comum, leis e religião comuns, hábitos de pensamento semelhantes e um esforço consciente em conjunto para certos ideais de vida".[10] Nacionalistas do final do século XIX foram os primeiros a abraçar os discursos contemporâneos sobre "raça", etnicidade e "sobrevivência do mais forte" para moldar novas doutrinas nacionalistas. Em última análise, a raça passou a representar não apenas os traços mais importantes do corpo humano, mas também foi considerada decisiva na moldagem do caráter e da personalidade da nação.[11]

Perspectiva jurídica contemporânea

Como a simples educação e conscientização não têm sido suficientes para minorar o racismo presente na cultura de inúmeros países, foram feitas, então, leis para coibir o racismo:

Brasil

A Constituição de 1988 tornou a prática do racismo crime sujeito à pena de prisão, inafiançável e imprescritível. A legislação brasileira já definia, desde 1951, com a Lei Afonso Arinos (lei. 1.390/51), os primeiros conceitos de racismo, apesar de não classificar como crime e sim como contravenção penal (ato delituoso de menor gravidade que o crime). Os agitados tempos da regência, na década de 1830, assinalam o anti-racismo no seu nascedouro quando uma primeira geração de brasileiros negros ilustrados dedicou-se a denunciar o "preconceito de cor" em jornais específicos de luta (a "imprensa mulata"), repudiando o reconhecimento público das "raças" e reivindicando a concretização dos direitos de cidadania já contemplados pela Constituição de 1824.

Estados Unidos

Nos Estados Unidos, a situação se inverteu nas últimas décadas, de leis que regulavam o racismo, passou-se a ter leis anti-racistas:
Nos Estados Unidos, 44 dos 50 estados possuem leis punindo explicitamente a discriminação racial. Os únicos estados que não possuem tais leis são Arkansas, Geórgia, Indiana, Carolina do Sul, Utah e Wyoming[12][13].
No nível federal dos EUA, algumas leis também punem os crimes motivados pelo racismo, tais como a Lei da Acomodação Justa (The Fair Housing Act) de 1968, aplicável à discriminação racial no aluguel, compra ou venda de imóveis[14]; e a Lei de Aumento das Penas para Crimes de Ódio (The Hate Crimes Sentencing Enhancement Act), de 1994, aplicável a ataques racistas em propriedades federais ou parques nacionais[15].

França

Na França, o artigo 225-1 do Código penal francês define como discriminação “toda distinção operada entre pessoas físicas (ou jurídicas) em razão de (...) seu pertencimento ou não-pertencimento, verdadeiro ou suposto, a uma etnia, nação, raça ou religião determinada”. O artigo 225-2 pune tal discriminação com 3 anos de prisão e 45 mil euros de multa, quando ela ocorre em função da recusa no fornecimento de um bem ou serviço, no entrave ao exercício normal de qualquer atividade econômica, na recusa de empregar, demitir ou aposentar uma pessoa, ou na subordinação de uma oferta de emprego, de um pedido de estágio ou de um curso de formação na empresa a tais características discriminatórias.[16][17].

Índia

O sistema de castas existente no país tem sido apontado [18] como uma forma de racismo, mas a posição oficial do governo afirmada publicamente numa conferência mundial da ONU contra o racismo é que "as questões de casta não são as mesmas do racismo" [19].
A hierarquização das castas como algo inevitável não é consensual na Índia [20] e o facto de indivíduos de algumas castas consideradas "inferiores" terem conseguido poder político tem ajudado a minorar os efeitos da segregação tradicional.
Embora alguns refiram um "apartheid escondido" [21] em termos estritamente legais [22] essa prática não é sancionada, pelo contrário, há políticas de discriminação positiva de castas consideradas inferiores.

Israel

Em 1975, por pressão dos países árabes e com o apoio dos soviéticos, o sionismo foi considerado "uma forma de racismo" pela Resolução 3379 da Assembleia Geral das Nações Unidas. No entanto, em 1991, essa acusação foi eliminada pela Resolução 4686 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
Em 2002, o parlamento israelense aprovou uma lei que nega aos cidadãos de origem árabe do país o direito de conviver com seus cônjuges caso contraiam matrimônio com palestinos, pois a estes será recusada a permissão de residência no país. A lei visa impedir a infiltração de possíveis terroristas palestinos no território de Israel usando falsos casamentos como pretexto. Esta lei se baseia na Torá, no livro do Deuteronômio 7:3 que a lei israelense segue e que diz: "nem contrairás matrimônio com os filhos dessas nações; não darás tuas filhas a seus filhos, nem tomarás suas filhas para teus filhos". A lei foi questionada na justiça por diversas entidades de direitos humanos e em 15 de maio de 2006 foi confirmada pela Suprema Corte de Israel.[23]

Portugal

De acordo com o novo Código Penal em vigor desde 15 de Setembro de 2007, qualquer forma de discriminação com base na raça ou etnia é punível. Da mesma forma são penalizados grupos ou organizações que se dediquem a essa discriminação assim como as pessoas que incitem a mesma em documentos impressos ou na Internet.
A legislação portuguesa aplica-se igualmente a outras formas de discriminação como religiosa, de local de origem e orientação sexual.

União Europeia

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia garante ao cidadão europeu, em seu artigo 21º (item 1), a proibição da discriminação por motivo de raça, cor ou origem étnica, entre outras formas de discriminação ali previstas.[24]

Bibliografia

  • France Winddance Twine (1998): Racism in Racial Democracy - The Maintenance of White Supremacy in Brazil. Rutgers University Press, New Brunswick, NJ.
  • Rebecca Reichmann (ed.) (1999): Race in Contemporary Brazil - From Indifference to Inequality. Pennsylvania State University Press, College Park, PA.
(2003): Blackness Without Ethnicity: Constructing Race in Brazil. Palgrave Macmillan
  • Michael Hanchard (ed.) (1999): Racial Politics in Contemporary Brazil. Duke University Press: Durham, NC.
  • Melissa Nobles (2000): Shades of Citzenship - Race and the Census in Modern Politics. Palo Alto, CA: Stanford University Press.

Referências

  1. CAVALLI-SFORZA, Luigi Luca. Genes, Povos e Línguas. São Paulo: Companhia das Letras, 2003. ISBN 85-359-0324-0 página 47.
  2. BARBUJANI, Guido. A invenção das raças. São Paulo: Editora Contexto. ISBN 978-85-7244-364-7
  3. http://www.timesonline.co.uk/tol/comment/obituaries/article7122037.ece
  4. http://law2.umkc.edu/faculty/projects/ftrials/conlaw/loving.html
  5. http://www.tigerdroppings.com/rant/p/24891432/72-Of-Americans-Opposed-Interracial-Marriage-in-1968-a.aspx
  6. http://www.gallup.com/poll/28417/most-americans-approve-interracial-marriages.aspx
  7. http://www.washingtontimes.com/news/2010/jul/15/racialist-justice/
  8. Estudante é responsabilizado por racismo na Internet
  9. Pierre-André Taguieff, La force du préjugé, 1987 (em francês)
  10. The Conservation of Races - W.E.B. DuBois, 1897 (p. 21)
  11. The Idea of National Superiority in Central Europe, 1880–1918, Marius Turda, ISBN 978-0-7734-6180-2, 2005
  12. (em inglês) PDF Anti-Defamation League - State Hate Crime Statutory Provisions (2005)
  13. (em inglês) PDF Everyday Fears – A Survey of Violent Hate Crimes in Europe and North America (Michael McClintock, 2005) (ver página 84 e Apêndice 10)
  14. (em inglês) Department of Justice – Fair Housing Act (texto oficial da lei)
  15. (em inglês) Hate Crime Laws – Federal Initiatives (ver letra “B”)
  16. (em inglês) Código Penal francês – Legifrance (inglês) (Seção I – Discriminação, artigos 225-1 até 225-4)
  17. (em francês) Código penal francês – Legifrance (texto original) (Seção I – Discriminações, artigos 225-1 até 225-4)
  18. Interview with Manchala Deenabandhu on the subject of casteism - Conselho Mundial de Igrejas (visitado em 27-3-2010)
  19. India’s “hidden apartheid”, BBC News, 16 de agosto de 2001 (visitado em 27-3-2010).
  20. BAYLY, Susan. Caste, Society and Politics in India from the Eighteenth Century to the Modern Age. [S.l.]: Cambridge University Press, 1999. ISBN 978-05-2126-434-1
  21. http://www.unesco.org/courier/2001_09/uk/doss22.htm
  22. REILLY, Kevin, KAUFMAN, Stephen, BODINO, Angela. Racism: A Global Reader. [S.l.]: M.E. Sharpe, 2003. ISBN 0765610604, pag. 21
  23. Israel nega direito de reunificação de famílias (ansa.it)
  24. PDF Parlamento Europeu – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2007) (texto oficial)

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